INFO:
Agora que o Marco Civil começa a valer, o que muda para quem navega
pela web?
Leandro
Bissoli: Os
efeitos para os internautas estão ligados especialmente à
transparência dos sites que servem como aplicações e aos
provedores dessas páginas – agora fica mais claro qual o
tratamento dado às informações pessoais dos usuários. Todos os
procedimentos terão ser feitos de uma maneira muito mais clara, e
ainda a possibilidade de esclarecer se aquelas informações serão
compartilhadas entre terceiros [ver
Artigo 7º]. Fora isso, ainda há o ponto da remoção dos dados
pessoais – eles agora serão apagados, de certa forma, já que
existe um prazo legal para que uma empresa guarde aquele tipo de
informação. Mas a partir do momento em que você sair da aplicação,
você não deverá mais ver uma mensagem de boas-vindas direcionada,
por exemplo. Tecnicamente, esse tipo de dado é descartado – só o
registro de acesso fica armazenado por questões legais, mas sem
poder ser utilizado.
E
em relação à remoção de conteúdo? É uma das principais
preocupações dos internautas em relação a essa nova legislação.
Esse
é outro ponto que reflete diretamente na vida do internauta. Ele diz
respeito às notificações extrajudiciais e ações judiciais,
principalmente de conteúdo que sejam ligados a infrações contra
honra e imagem do usuário em si. Você terá um procedimento
específico, em um juizado próprio e especial, algo que não
existia. É um ônus, na verdade, porque caso um conteúdo
difamatório seja publicado e atinja o usuário, o provedor da
aplicação não tem nenhuma obrigação de retirá-lo, a não ser
por ordem judicial. Então a pessoa terá que entrar na justiça, no
juizado especial, sem precisar de um advogado, para pedir a remoção
do material. A exceção, claro, tem a ver com conteúdos íntimos –
fotos nuas, seminuas e vídeos do mesmo teor comprometedor, por
exemplo.
Fora
isso, há algum motivo para se preocupar em termos de liberdade de
expressão?
Na
verdade, não. Preocupa um pouco apenas o que diz respeito à guarda
dos logs, dos registros de conexão, porque ele abre algumas
possibilidades. A nova legislação trouxe os provedores de conexão
e os de aplicação. Os primeiros englobam as operadoras de Telecom,
e fica claro que elas têm que guardar por um ano os registros. Já
os segundos fazem isso por seis meses, o que cria um “vão” entre
o que um e outro guardam. E como boa parte das infrações está
ligada não à conexão, e sim a uma aplicação, essa parte pode
acabar gerando uma dificuldade. Além disso, fora as empresas que se
encaixam nas definições de provedor, não é preciso guardar log
nenhum – exceto em casos de ordem judicial.
O
que o Marco trouxe, principalmente no que diz respeito à liberdade
de expressão, foi exatamente o contrário. A lei deixa claro que
toda a forma dela ainda é possível, desde que seja feita de forma
responsável. É um princípio constitucional. Veremos,
provavelmente, um crescimento na quantidade de atos ilícitos por
conta disso, principalmente no caso dos crimes contra a honra –
alguém difamar ou falar do outro ou situações do tipo, por
exemplo.
Já
que falamos de armazenamento de logs, o que muda para as empresas
agora que o Marco Civil começa a vigorar?
É
um ponto interessante: o Marco Civil deixa claro que é voltado
apenas aos autores na internet – o governo, os usuários e as
empresas de conexão e provedores de aplicação. Se a companhia não
possui uma aplicação online, por exemplo, a nova legislação não
traz nenhum efeito para ela em relação a guardar os logs, mesmo que
ela armazene dados pessoais – mesmo porque há um projeto de lei
relacionado a isso caminhando no Congresso. O que o Marco envolve são
as empresas com aplicações na web. Você ou sua companhia tem um
site, o primeiro passo será atualizar os termos e condições de
uso, as políticas de privacidade no que diz respeito a todas as
regras da nova legislação e também verificar o tempo de
armazenamento desses registros de acesso.
Ainda
há algo que precise ser definido nessa nova legislação e que
mereça a atenção das empresas e dos usuários?
Sim,
é importante que as companhias acompanhem a regulamentação do
Marco, porque as penalidades aplicadas por ele são extremamente
altas, mas ainda muito confusas. Ele fala de uma multa de 10% em cima
de faturamento, por exemplo, mas falta uma descrição de que tipo de
faturamento é esse. Então ainda há uma série de pontos que as
empresas devem acompanhar atentamente. A regulamentação para apurar
as penalidades cabidas nesse Artigo 12 – que vão de multa até
suspensão de atividades – está prevista para o final deste ano.