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As eleições é acompanhada e fiscalizada pelo Ministério Público de cada comarca

MPPR publicado 23/09/2015
No dia 4 de outubro, serão realizadas em todo o Brasil eleições para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares. Esta é a primeira vez que o processo acontece de maneira unificada no país, já que antes cada município fazia a votação em datas e formatos diversos. Segundo informações da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), naquele dia serão escolhidos conselheiros tutelares em 99,89% dos municípios brasileiros, num total de 5.956 Conselhos Tutelares (conforme o último levantamento feito pela SDH, em 2013).

No Paraná, seus 399 municípios possuem ao menos um Conselho Tutelar (cidades maiores podem ter mais de um Conselho, em função do número de habitantes). Cada Conselho é composto por cinco membros a serem escolhidos no pleito, para o exercício de um mandato de quatro anos, a partir do dia 10 de janeiro de 2016.

Todos os brasileiros com mais de 16 anos e título de eleitor podem votar. Embora o voto seja facultativo, o Ministério Público do Paraná destaca a importância da ampla participação da população na escolha dos conselheiros, que são responsáveis pela fiscalização e cobrança, junto ao Poder Público, da implementação das políticas públicas e da melhoria das condições de atendimento às crianças e aos adolescentes, em cada município.

A importância dos Conselhos Tutelares – Criados em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, os Conselhos Tutelares têm o papel de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade e do Poder Público, fiscalizando a atuação de órgãos e entidades governamentais e não-governamentais. Isso acontece sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pelo Estado, pela sociedade, por pais ou responsáveis. Eles trabalham, por exemplo, para proteger crianças e jovens que se encontram em situações de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica, podendo, nesse sentido, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. 

Ressaltando a importância do trabalho dos conselheiros, a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (Comtiba), Cátia Regina Jede, destaca que os conselheiros são os responsáveis por acompanhar o funcionamento adequado de todo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adoelscente. “São esses profissionais que atuam frente a um pai negligente, a uma mãe violenta, a uma criança que sofre abusos. Esses profissionais precisam receber apoio e reconhecimento maiores da sociedade, tendo em vista o trabalho que realizam”, ressalta.

Para o coordenador da Política de Fortalecimento de Conselhos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Marcelo Nascimento, a votação unificada dará mais visibilidade aos Conselhos Tutelares e contribuirá para que a sociedade conheça o papel e a importância desses agentes públicos, que representam a sociedade na busca pela efetivação dos direitos da criança e do adolescente. “Quantos mais pessoas votarem, maior será o interesse pelo trabalho dos Conselhos e maior será a fiscalização da atuação desses órgãos por parte da sociedade”, destaca o coordenador.

Já o procurador de Justiça Murillo José Digiácomo, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação do MP-PR, afirma que quanto maior a participação popular, mais legitimidade terão os conselheiros eleitos para o desempenho de suas atribuições. “Uma votação expressiva demonstra maior preocupação da sociedade com a causa da infância e da juventude e com a necessidade da tomada de providências concretas por parte do Poder Público para a solução dos problemas que afligem as crianças e os adolescentes do município”, enfatiza. 

Processo de escolha – As eleições para os membros dos Conselhos Tutelares de cada município serão realizadas sob a responsabilidade dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público de cada comarca, por meio das respectivas promotorias de Justiça com atuação na área da Infância e Juventude (veja a Resolução nº 4008/2015-PGJ

Para conhecer os candidatos, assim como o local de votação – que não é o mesmo das eleições gerais, destacando-se ainda que tais eleições não possuem qualquer vínculo político-partidário – , os eleitores devem procurar o Conselho Municipal de sua cidade e/ou a Promotoria de Justiça de sua comarca. Em Curitiba, como exemplo, o Comtiba vai disponibilizar no site da instituição a relação dos candidatos, assim como os locais de votação. Neste ano, há 105 habilitados para o pleito na capital.

Processo unificado – Em 2012, a Lei nº 12.696/2012, sancionada pela Presidência da República, estabeleceu a necessidade de um processo de escolha em data unificada nos municípios brasileiros, determinação apoiada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

O coordenador da Política de Fortalecimento de Conselhos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Marcelo Nascimento, afirma que com a unificação do pleito será possível planejar a capacitação de todos os conselheiros do Brasil. Ele explica que haverá a formação inicial dos 30 mil novos representantes em 2016, por meio de cursos regionais de educação a distância, e a formação continuada, realizada em parceria com as escolas de Conselho, em âmbito estadual.

Conforme destaca o procurador de Justiça Murillo Digiácomo, as eleições unificadas são uma antiga reivindicação dos profissionais que atuam na área da Infância e da Juventude. “Isso é essencial para que haja mais participação popular, considerando que o voto é facultativo”, argumenta. A mudança, de acordo com o procurador, vai proporcionar mais uniformidade à condução do pleito e facilitar o processo de qualificação funcional dos conselheiros eleitos. “É o primeiro passo para assegurar que o Conselho Tutelar tenha maior unidade de atuação em todo o Brasil”, conclui Murillo.

Acesse a Resolução nº 4008/2015-PGJ (que designa os membros do MP-PR com atuação na área da Infância e Juventude para acompanhar e fiscalizar as eleições).
Quando será realizada a votação para a escolha dos conselheiros tutelares?
As eleições unificadas serão realizadas no dia 4 de outubro de 2015, das 8 às 17 horas. A partir deste ano, o dia da votação será sempre o primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

Quem pode votar?
Podem escolher os membros do Conselho Tutelar brasileiros com mais de 16 anos, com título de eleitor e domicílio eleitoral no município em que pretendem votar.

Quais são os documentos necessários para votar?
O eleitor deverá comparecer ao local de votação com documento de identificação com foto e título de eleitor.

Onde é o local de votação?
Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devem, com antecedência, informar a população sobre os locais de votação. Destaca-se que os eleitores não votam no mesmo local das eleições proporcionais ou majoritárias. Mais informações podem ser obtidas, também, nas Promotorias de Justiça de cada comarca.

O voto é obrigatório?
O voto é facultativo. No entanto, é importante a ampla participação da população na escolha dos conselheiros, que terão atribuições e competências para promover, defender e proteger crianças e adolescentes que estão com seus direitos ameaçados ou violados. Esses direitos são assegurados pela Constituição Federal, pelo ECA e demais leis infraconstitucionais.

O voto é secreto?
Sim. O voto é secreto. Porém, não há previsão de sanção para o eleitor que divulgar o seu voto.

Como posso me informar sobre os candidatos a conselheiro tutelar de meu município?
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulga a lista com os candidatos habilitados para o processo de escolha, autorizados à realização da campanha.

Quantos conselheiros serão eleitos?
Serão escolhidos cinco conselheiros tutelares e seus suplentes para exercer um mandato de quatro anos.

Em quantos candidatos o eleitor poderá votar?
O ideal é que as leis municipais permitam o voto em apenas um candidato, mas é possível que se autorize o voto em até cinco candidatos. Cabe à comissão eleitoral informar os eleitores sobre essas peculiaridades, de modo a permitir a regularidade da votação e evitar a anulação de votos.

Como posso saber o resultado da votação?
Após a apuração da votação, os cinco candidatos mais votados preencherão as vagas de conselheiros tutelares titulares e os demais serão listados como suplentes em ordem decrescente de votação. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá dar ampla publicidade ao resultado do processo de escolha.

Quantos Conselhos Tutelares há em cada cidade do Paraná?
Atualmente, todos os municípios do Paraná possuem pelo menos um Conselho Tutelar e no total são 413 em todo o Estado (há cidades com mais de um), de acordo com o último levantamento feito pela SDH, em 2013. O Brasil conta com 5.956 unidades, abrangendo 99,89% dos municípios. O Conanda recomenda aos municípios e ao Distrito Federal que atendam a proporção mínima de um Conselho Tutelar para cada cem mil habitantes.

Serão utilizadas urnas eletrônicas?
As urnas eletrônicas serão utilizadas nas localidades em que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente obteve o empréstimo dos equipamentos junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Em caso de impossibilidade de obtenção de urnas eletrônicas, o Conselho deverá solicitar o empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores a fim de que a votação seja feita manualmente.

Quando os conselheiros eleitos tomam posse? 
A posse dos conselheiros tutelares acontecerá no dia 10 de janeiro de 2016, para um mandato de quatro anos.

Os Conselheiros Tutelares são remunerados pelo exercício de suas funções?
Sim. Como, a princípio, devem ter dedicação integral às suas funções, com atendimento diário, além da realização de plantões, os conselheiros tutelares recebem remuneração mensal, observados os valores previstos na legislação de cada município.

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